Foi publicado nesta segunda feira 5/03 pela portaria do Diário oficial da união que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) estabelece valor máximo da multa a ser aplicada às emissoras de rádio e TV por infração a normas que regulam o serviço de radiodifusão. O limite fixado passou para R$ 105.144,78.
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