Ao tomar a decisão, a Anatel impôs a condição de que a Telefônica reaplique o valor recebido pela alienação na prestação do serviço de telefonia fixa. Além disso, a concessionária terá que “adequar parte da rede externa de cabos, da infraestrutura de telecomunicações externas ao imóvel e da entrada do estabelecimento” e terá que realizar a “devida correção do registro de imóvel na relação de Bens Reversíveis (RBR)”. A empresa também terá que apresentar o comprovante dos recursos recebidos com a transação e o documento que demonstre a aplicação destes recursos na concessão.
O acórdão foi aprovado por três votos a dois. Votaram a favor da medida os conselheiros Juarez Quadros, Emmanoel Campelo e Leonardo Euler de Morais e contra os conselheiros Anibal Diniz e Otávio Luiz Rodrigues Junior.
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